Vídeo: Pancadaria rola solta na Festa de Vaqueiros em Itaberaba

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Um show realizado na noite de sábado (27) na Praça do Coqueiro terminou em pancadaria e muita confusão em Itaberaba.
A festa foi realizada pela Prefeitura Municipal de Itaberaba em comemoração da 74ª Edição da Festa de Vaqueiros no município.
“A programação teve inicio no dia 26 de setembro no Monte Bom Jesus com homenagem aos vaqueiros e abertura oficial com a apresentação da rainha Rosângela, da princesa Bárbara, e de Mona Clara, a madrinha do evento. Na homenagem aos mais antigos vaqueiros e uma apresentação dos repentistas Silvano e Zé Beté.
No dia 27, a festa teve continuidade com a apresentação de três grupos musicais, Asas Livres, Rédea Solta, e Zumbelê do Forró.
Apesar das grandes atrações musicais contratadas para alegrar o evento, o show ficou por conta dos vândalos que protagonizou uma pancadaria generalizada e promoveram uma chuva uma chuva de pedras e garrafas.
Em um vídeo postado nas redes sociais, a Guarda Municipal chegou a ser vaiada.

7 COMENTÁRIOS

  1. Sou Guarda Municipal e na qualidade do mesmo vale salientar que nessa festa só tinha 05 Guarda Municipal, e o pavor da violência foi do próprio que estava filmando e pra responder o Sr PM no combater.ao Crime

    Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

    Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
    Ordem do Dia para votação do PL 1332/03, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil
    Projeto que trata do funcionamento das guardas municipais foi aprovado pelo Plenário da Câmara.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

    O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

    Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

    O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

    Efetivo total
    Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

    Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.

    O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.

    Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

    Competências
    Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

    Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

    Requisitos
    A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

    O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

    Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

    Corregedoria
    Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

    Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.

    Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

    Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

    – a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;

    – o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;

    – a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

    – as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;

    – será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

    Sou Guarda Municipal e Assistente Social aqui em Itaberaba.

  2. E uma vergonha, em uma festa de tradição com varias mulheres linda esse vagabundo só vai bagunça. ao inves de namora, itaberaba tem dez mulheres para cada Homem, via trabalha rebanho de desocupado.

  3. Guarda Municipal!não tem poder de Policia.A guarda é para proteger o Patrimônio Público Municipal,esses guardinhas semi-analfabetos acham-se policiais.imagine esses desqualificados com porte de arma de fogo.e já presenciei alguns deles sem nenhum controle emocional.

  4. Eu pensava que pancadaria só rolova em shows de pagode mas ja vi tudo qualquer festa quê fizerem coloque bastate polícia que talvez acaba com essas briga o que não pode acabar é as festa por causa dessas brigas ja acabaram com a levada eletrica ai vai dando corda esses brigoes daqui apouco acabam com a festa dos vaqueiros e São joão.

  5. Pelo amor de DEUS como que pode essa raça de Vermes bagunçando ne uma festa de tradição nordestina e esses canbada de vagabundos zoando,e fazendo ruaça ne uma festa que é de homem macho e trabalhador que pega no batente e não fumador de droga e preguiçoso .Marginais de Itaberaba desejo para Vcs futuramente um grande Encontro com CIPE/Caatinga ae sim teremos uma Itaberaba com Paz,e sem trafico e vamos acabar de ser reféns da Violência finalizo Parabenizando toda Vaqueirama de Itaberaba e Região aquele Abraço ! .

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